Redação destaque: "Redes Sociais e Privacidade", por Lara Cristina
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Abrir coletânea (PDF)Carta aberta à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Goiânia, 29 de setembro de 2025.
Senhores especialistas da ANPD,
Recentemente, ao estudar, em minha faculdade de Direito, sobre o direito à intimidade, percebi que esse conceito surgiu justamente para limitar o controle total que o Estado poderia exercer sobre cada indivíduo. No entanto, senhores colaboradores, noto que hoje não é apenas o poder público que ameaça essa liberdade: empresas privadas também invadem a esfera pessoal dos cidadãos. Foi ao ler, inclusive, uma reportagem publicada no jornal da USP, que afirmava que as “big techs” colocam em risco a democracia ao manipular eleições e ao coletar dados pessoais sem consentimento, que me senti alarmado com a gravidade da situação. Afinal, o simples uso de “cookies” sem autorização prévia já expõe o usuário a riscos invisíveis, e a apropriação indevida de informações por parte das grandes plataformas compromete não só a privacidade individual mas também a construção de uma internet realmente segura e ética nas redes sociais.
Diante desse cenário preocupante, venho afirmar que o uso de informações pessoais, como pesquisas realizadas, publicações curtidas e vídeos assistidos — ato que ocorre por meio dos chamados “cookies” — compromete diretamente a garantia desse direito tão essencial ao cidadão. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cuja fiscalização cabe aos senhores, foi criada justamente para assegurar a liberdade e a privacidade dos indivíduos. Reconheço, contudo, que muitos defendem a utilização desses dados como estratégia para impulsionar a economia, para personalizar anúncios e para estimular o consumo. Mas pergunto-me: se realmente fosse apenas uma prática benéfica, por que haveria a necessidade de uma lei que estabelece limites e que prevê punições? Desse modo, essa contradição evidencia que, na realidade, o uso indiscriminado de “cookies” acarreta perda de privacidade, e expõe um problema ainda mais grave: a falta de compreensão, por parte de muitos cidadãos, sobre o alcance de sua própria autorização, o que reforça a urgência de medidas eficazes contra a desinformação e os abusos digitais.
Posso afirmar, ainda, que muitas grandes empresas utilizam indevidamente os dados de seus próprios funcionários para obter vantagens, como reduzir custos e fortalecer estratégias de marketing interno. No entanto, senhores da ANPD, cabe questionar: será que tais benefícios justificam a violação de um direito humano fundamental? O documentário “O dilema das redes”, disponível na Netflix, evidencia esse uso indiscriminado, em que trabalhadores de empresas multinacionais afirmam usar não “apenas” os dados de seus clientes mas também os de seus trabalhadores a favor de um controle na produção e no trabalho. Sendo assim, podemos ressaltar que, quando práticas de vigilância corporativa são normalizadas, instala-se um ambiente de insegurança e de desconfiança dentro das relações de trabalho, o que compromete a dignidade do indivíduo e enfraquece os princípios fundamentais que deveriam reger uma internet segura e respeitosa.
Em suma, venho destacar que, atualmente, enfrentamos diversos desafios que inibem a realização plena do direito à privacidade. Diante disso, seria essencial que os prezados senhores da ANDP auxiliassem a reflexão e o enfrentamento dessas questões, para que não permaneçamos em um cenário marcado por manipulação e por exploração.
Atenciosamente,
Lara Cristina


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